Decreto n.º 547/71 — Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada de fornecimento e construção do rebocador destinado ao porto de Ponta Delgada

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de 7 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a celebrar contrato para a fiscalização da empreitada de fornecimento e construção do rebocador destinado ao porto de Ponta Delgada, a que se refere o Decreto n.º 501/70, de 26 de Outubro, até à importância de 857600$00, incluindo honorários e despesas com as deslocações necessárias à fiscalização da construção e do equipamento.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes do contrato não poderão exceder em cada ano as importâncias seguintes:

Em 1971 - 200000$00.

Em 1972 - 584560$00.

Em 1973 - 73040$00.

2.

A importância fixada para 1972 será acrescida do saldo que se apurar em 1971 e a importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar nos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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