Portaria n.º 549/71 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 16.º, capítulo II, do orçamento privativo em vigor do…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 16.º, capítulo II, do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino

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de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 245680$00 destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 16.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento privativo em vigor do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1 «Representações das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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