Portaria n.º 55/71 — Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1971 às embaixadas e consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
Banguecoque ... 6500$00
Bona ... 17500$00
Berna ... 6000$00
Buenos Aires ... 6000$00
Caracas ... 9000$00
Copenhaga ... 5000$00
Haia ... 7500$00
Jacarta ... 8500$00
Londres ... 24000$00
Madrid ... 15000$00
Oslo ... 6500$00
Pretória ... 10000$00
Rio de Janeiro ... 20000$00
Roma ... 15000$00
Vaticano ... 17500$00
Washington ... 20000$00
Consulados-gerais:
Paris ... 20000$00
Consulado de 2.ª classe:
Karachi ... 7000$00
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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