Portaria n.º 550/71 — Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de Moçambique e de Timor

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor das províncias de Moçambique e de Timor

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de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 2, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 5.º, artigo 1599.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Fazenda - Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;

2.º Reforçar com 1000000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2895.º, n.º 2, alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 28 «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13469, de 6 de Novembro de 1959», da mesma tabela de despesa;

3.º Reforçar com 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 303.º, n.º 35, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Timor, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 71.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Escola Industrial e Comercial do Professor Silva Cunha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Moçambique e Timor. - Sacramento Monteiro.

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