Portaria n.º 551/71 — Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 1

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Torna extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a redacção dada pelo presente diploma, o artigo 1.º do Decreto n.º 46324, que reorganiza os quadros do pessoal dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, da província de Angola

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de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o artigo 1.º do Decreto n.º 48324, de 8 de Abril de 1968, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º As gratificações a que tiver direito o pessoal dirigente dos comissariados provinciais da Mocidade Portuguesa, masculina e feminina, serão fixadas por despacho do Ministro do Ultramar.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

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