Portaria n.º 557/71 — Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1971, a corveta Cacheu e fixar a lotação especial…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1971, a corveta Cacheu e fixar a lotação especial para o mesmo navio

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de 13 de Outubro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a corveta Cacheu:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a corveta Cacheu a partir de 1 de Outubro de 1971.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 557/71

Lotação especial da corveta «Cacheu»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

Radaristas:

Primeiros-grumetes ... 1

Electricistas:

Cabos ... 1

Torpedeiros-detectores:

Cabos ... 1

Manobra:

Marinheiros ... 1

Sinaleiros:

Marinheiros ... 1

Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Taifa:

Marinheiros copeiros ... 1

... 12

(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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