Decreto n.º 563/71 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa
de 18 de Dezembro
Considerando que o edifício onde se encontram actualmente instalados os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades actuais;
Considerando que se torna da maior urgência dotar os referidos serviços de instalações adequadas;
Considerando a possibilidade de, para esse fim, se proceder desde já à aquisição de um imóvel;
Considerando ainda o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas acerca de tal aquisição;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância de 79000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1971 - 35000000$00.
Em 1972 - 44000000$00.
Marcelo Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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