Portaria n.º 565/71 — Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de…

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-15
Última atualização 1974-11-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1974-11-06, Decreto-Lei n.º 590/74 — Prorroga por mais um ano o período de instalação dos serviços e …

Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913 fiquem abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor do referido decreto-lei

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de 15 de Outubro

Convindo manter os regimes de instalação criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, revogado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 79.º deste diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

Os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do ano corrente se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, ficam abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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