Decreto n.º 57/71 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito determinada importância para fundo…

Tipo Decreto
Publicação 1971-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Vila do Bispo

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de 26 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito José Francisco Correia Matoso a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Vila do Bispo.

Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.

Art. 3.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

2.

Farão parte da comissão o doador ou um seu representante como presidente e dois agentes de ensino como vogais.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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