Portaria n.º 573/71 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971
de 20 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 600000$00
Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 60000$00
Artigo 4.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 500000$00
Artigo 4.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ... 1000000$O0
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 370000$00
Artigo 6.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 560000$00
Artigo 6.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 940000$00
Artigo 6.º, n.º 3 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 150000$00
Artigo 6.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de defesa e segurança pública» ... 400000$00
Artigo 7.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 190000$00
Artigo 7.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 145000$OO
Artigo 7.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 410000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 15000$00
Artigo 9.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 50000$00
Artigo 9.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 1100000$00
Artigo 12.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 160000$00
Artigo 13.º «Abono de família» ... 400000$00
... 7050000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3500000$00
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 500000$00
Artigo 2.º, n.º 1, alínea d) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por despesas de representação» ... 5000$00
Artigo 2.º, n.º 1, alínea e) Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De diploma» ... 5000$00
Artigo 3.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 400000$00
Artigo 3.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1700000$00
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 2, alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 110000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00
Artigo 11.º, n.º 1 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 25000$00
Artigo 11.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 200000$00
Artigo 12.º, n.º 3 «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 50000$00
Artigo 14.º, n.º 1 «Acidentes em serviço - Despesas com servidores civis vítimas de acidentes em serviço» ... 25000$00
Artigo 15.º «Despesa de anos económicos findos» ... 500000$00
... 7050000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).