Portaria n.º 582/71 — Determina que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971
de 25 de Outubro
O Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados com a República Federativa do Brasil, foram tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas pela Portaria n.º 191/70, de 16 de Abril.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas as normas administrativas para a aplicação do Acordo e Ajuste Complementar de 18 de Outubro de 1969, bem como as normas de procedimento e respectivos formulários, insertos no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 1971.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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