Portaria n.º 59/71 — Aprova o Regulamento do Prémio Egas Moniz
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Aprova o Regulamento do Prémio Egas Moniz
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Egas Moniz, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO EGAS MONIZ
Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa o Prémio Egas Moniz, constituído pelo rendimento anual da importância de 579301$90, que para o efeito foi legada por D. Elvira de Macedo Egas Moniz e convertida no certificado de renda perpétua n.º 2992, assentado à mesma Faculdade.
Art. 2.º O Prémio será atribuído anualmente ao aluno distinto mais classificado na disciplina de Neurologia.
§ único. Havendo dois ou mais alunos em igualdade de condições, o Prémio será atribuído àquele que de entre eles tiver melhor classificação na disciplina de Psiquiatria. Se ainda se mantiver a igualdade de condições, o Prémio
caberá àquele que a sorte designar.
Art. 3.º A indicação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e transmitida ao reitor da Universidade.
Art. 4.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar.
Art. 5.º (transitório) O prémio será atribuído, com observância das condições estabelecidas neste Regulamento, em relação aos anos escolares de 1965-1966, 1966-1967, 1967-1968, 1968-1969 e 1969-1970.
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 26 de Janeiro de 1971. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.
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