Portaria n.º 599/71 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné

Tipo Portaria
Publicação 1971-10-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné

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de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné:

CAPÍTULO 10.º — Encargos Gerais

Artigo 362.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 47000$00

Artigo 363.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 18), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 157000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Escola Industrial e Comercial de Bissau - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 362.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província da Guiné, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Liceu de Honório Barreto - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Sacramento Monteiro.

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