Decreto n.º 6/71 — Aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique

Tipo Decreto
Publicação 1971-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 3

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Aumenta os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e Moçambique

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de 12 de Janeiro

Sendo necessário aumentar os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Angola e de Moçambique, de modo a satisfazer as necessidades resultantes da criação dos distritos do Cunene e de Vila Pery;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum dos serviços de educação do ultramar, com a constituição que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1969, e pelo artigo 1.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho, é acrescido dos seguintes lugares:

Angola:

Director escolar - 1.

Subdirector escolar - 1.

Inspector escolar - 1.

Subispectores escolares - 2.

Moçambique:

Director escolar - 1.

Subdirector escolar - 1

Inspector escolar - 1.

Subinspectores escolares - 2.

Art. 2.º O provimento dos lugares criados pelo presente decreto é regido pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 49367, de 8 de Novembro de 1939, no que se refere, respectivamente, aos directores escolares e subdirectores escolares, e artigo 8.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho, quanto aos interesses escolares e subinspectores escolares.

Art. 3.º A execução do presente decreto fica condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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