Portaria n.º 601/71 — Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Outubro a Dezembro, as importâncias mensais a elas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Outubro a Dezembro, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71, com a alteração nela introduzida pela parte final da Portaria n.º 292/71, para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço - Igualmente manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, além da quantia indicada na primeira das citadas portarias, determinada importância destinada a satisfazer o pagamento de salários, além dos fixados
de 2 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas às embaixadas de Portugal, durante os meses de Outubro a Dezembro de 1971, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71, de 29 de Março, com a alteração nela introduzida pela parte final da Portaria n.º 292/71, de 5 de Junho, para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço.
De harmonia com a lei local, à Embaixada de Portugal em Madrid deverá ser abonada, além da quantia indicada na primeira das citadas portarias, a importância de 4215 dólares americanos destinada a satisfazer o pagamento de mais dois meses e meio de salários, além dos fixados, sendo um referente ao mês de Março de 1971, outro ao mês de Setembro de 1971 e mais meio relativo ao período de férias que não foi pago na época própria.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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