Decreto n.º 609/71 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente de um legado, determinada importância…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente de um legado, determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho

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de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar, proveniente do legado da benemérita Sr.ª D. Lucinda Andrade Ferreira Pinto Basto, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas da sede do concelho de Espinho.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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