Decreto n.º 61/71 — Determina que a freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passe a denominar-se Barroselas

Tipo Decreto
Publicação 1971-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passe a denominar-se Barroselas

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de 3 de Março

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Barroselas, nome do lugar onde a mesma tem a sua sede;

Considerando que o incremento do aludido lugar de Barroselas determinou que por este nome a própria freguesia viesse a ser geralmente conhecida;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Viana do Castelo;

Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Consitituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passa a denominar-se Barroselas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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