Decreto n.º 61/71 — Determina que a freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passe a denominar-se Barroselas
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Determina que a freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passe a denominar-se Barroselas
de 3 de Março
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de Barroselas, nome do lugar onde a mesma tem a sua sede;
Considerando que o incremento do aludido lugar de Barroselas determinou que por este nome a própria freguesia viesse a ser geralmente conhecida;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Viana do Castelo;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Consitituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Capareiros, do concelho e distrito de Viana do Castelo, passa a denominar-se Barroselas.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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