Portaria n.º 614/71 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea f) do n.º 2) do artigo 2906.º, capítulo 12.º, da tabela…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea f) do n.º 2) do artigo 2906.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique
de 11 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 4000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2906.º, n.º 2), alínea f) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Censo geral da população», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 2896.º, n.º 28) «Encargos gerais - Diversas despesas - Para pagamento aos municípios da compensação referida no artigo 63.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13469, de 6 de Novembro de 1959», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.
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