Decreto n.º 618/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, para a respectiva importância…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ...:Hospitais Civis de Lisboa, ...», capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

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de 31 de Dezembro

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, um crédito especial no montante de 50000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 77.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares: ...: Hospitais Civis de Lisboa, ...», capítulo 5.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo precedente, é anulada igual quantia na verba inscrita no capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) «Importância de despesas a realizar com a Intendência-Geral do Orçamento», do actual orçamento do Ministério das Finanças.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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