Decreto n.º 620/71 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 5.º:

Do artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... -9028$00

Para o artigo 36.º «Juros», n.º 1) «Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 2 «Amortizável interna»; «Obrigações do Tesouro, 5 por cento, 1971 - III Plano de Fomento» ... +9028$00

No capítulo 15.º:

Do artigo 176.º, n.º 3) «Despesas com elementos de tributação, ...» ... -750000$00

Para o artigo 175.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... +750000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 440.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -118200$00

Para o artigo 441.º, n.º 3) «Vencimentos variáveis de exercício aos chefes de laboratórios ...» ... +118200$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º:

Do artigo 32.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 1 «Para serviços da Direcção-Geral de Saúde» ... -600000$00

Para o artigo 34.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 5 «Carreiras médicas e de enfermagem: ...»... +600000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4066500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço de Saúde Naval

Hospital da Marinha

Artigo 63.º, n.º 2) «Medicamentos para consumo do Hospital ...»... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 16500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 34.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 5 «Carreiras médicas e de enfermagem: ...» ... 3750000$00

... 4066500$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 300000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 16500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 3750000$00

... 4066500$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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