Decreto n.º 621/71 — Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios

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de 31 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, em execução do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 7.º:

Do artigo 304.º, n.º 1) «De móveis» ... -4000000$00

Para o artigo 303.º, n.º 1) «Móveis» ... +4000000$00

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, um crédito especial no montante de 100000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Oficiais

Art. 343.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros»:

Alínea 4 «Vencimentos dos oficiais adidos nos termos dos n.os 2), 3) e 12) a 14) da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto do Oficial do Exército, publicado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril» ... 100000$00

Art. 3.º Para compensação do crédito descrito no artigo anterior, é anulada igual importância no n.º 1) do artigo 346.º, capítulo 8.º, do orçamento em vigor do Ministério do Exército.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 00 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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