Decreto n.º 633/71 — Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento, cujas condições básicas estabelece, um prédio no…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento, cujas condições básicas estabelece, um prédio no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação

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de 31 de Dezembro

Considerando que o Fundo de Fomento de Exportação necessita instalar a sua delegação em Nova Iorque;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, é autorizado o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento um prédio, com aproximadamente 267 m2, no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação.

2.

O arrendamento autorizado por este diploma será concluído nas seguintes condições básicas:

a)

Renda - $ 18696,00 por ano, paga mensalmente, a partir da data do início da ocupação; a primeira mensalidade é paga, porém, antecipadamente;

b)

Acréscimos - A renda básica está sujeita a alterações anuais, que são calculadas a partir das variações sofridas pelos impostos e salários, segundo um método de cálculo anexo ao respectivo contrato.

À renda básica há a acrescentar o custo do serviço de limpeza e o dos seguros exigidos pelas leis locais;

c)

Prazo de contrato - O contrato é válido por um período de cinco anos, começando em 1 de Maio de 1972 e terminando em 30 de Abril de 1977.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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