Decreto n.º 633/71 — Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento, cujas condições básicas estabelece, um prédio no…
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Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento, cujas condições básicas estabelece, um prédio no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação
de 31 de Dezembro
Considerando que o Fundo de Fomento de Exportação necessita instalar a sua delegação em Nova Iorque;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. - 1. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, é autorizado o Fundo de Fomento de Exportação a tomar de arrendamento um prédio, com aproximadamente 267 m2, no World Trade Center, em Nova Iorque, para instalação de uma delegação.
O arrendamento autorizado por este diploma será concluído nas seguintes condições básicas:
Renda - $ 18696,00 por ano, paga mensalmente, a partir da data do início da ocupação; a primeira mensalidade é paga, porém, antecipadamente;
Acréscimos - A renda básica está sujeita a alterações anuais, que são calculadas a partir das variações sofridas pelos impostos e salários, segundo um método de cálculo anexo ao respectivo contrato.
À renda básica há a acrescentar o custo do serviço de limpeza e o dos seguros exigidos pelas leis locais;
Prazo de contrato - O contrato é válido por um período de cinco anos, começando em 1 de Maio de 1972 e terminando em 30 de Abril de 1977.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Valentim Xavier Pintado.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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