Portaria n.º 636/71 — Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a…

Tipo Portaria
Publicação 1971-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 do mesmo mês e ano

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de 22 de Novembro

Tendo em conta o disposto no Decreto n.º 458/71, de 29 de Outubro, torna-se necessário alterar a designação e finalidades da comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril do mesmo ano;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criada, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais (C. C. P. S. N.).

2.º A C. C. P. S. N. tem por finalidade principal estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos ao estabelecimento, de marcação, organização e funcionamento dos parques submarinos nacionais.

3.º A C. C. P. S. N. é constituída por:

a)

O director do Serviço de Oceanografia, do Instituto Hidrográfico, que servirá de presidente;

b)

Um representante da Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo;

c)

Um representante do Aquário de Vasco da Gama;

d)

Um representante do Instituto de Biologia Marítima;

e)

Um representante da Federação Portuguesa de Actividades Submarinas;

f)

Um representante do Centro Português de Actividades Submarinas;

g)

Um oficial da Armada em serviço no Instituto Hidrográfico, que servirá de secretário.

4.º A C. C. P. S. N. reúne por determinação do Ministro da Marinha, do director-geral do Instituto Hidrográfico ou do respectivo presidente.

5.º Qualquer dos vogais pode solicitar a reunião da Comissão ao respectivo presidente, desde que justifique os motivos do seu pedido.

6.º É extinta a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1970.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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