Portaria n.º 636/71 — Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais - Extingue a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 do mesmo mês e ano
de 22 de Novembro
Tendo em conta o disposto no Decreto n.º 458/71, de 29 de Outubro, torna-se necessário alterar a designação e finalidades da comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril do mesmo ano;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É criada, no âmbito do Instituto Hidrográfico, a Comissão Coordenadora dos Parques Submarinos Nacionais (C. C. P. S. N.).
2.º A C. C. P. S. N. tem por finalidade principal estudar e dar parecer sobre todos os assuntos relativos ao estabelecimento, de marcação, organização e funcionamento dos parques submarinos nacionais.
3.º A C. C. P. S. N. é constituída por:
O director do Serviço de Oceanografia, do Instituto Hidrográfico, que servirá de presidente;
Um representante da Direcção das Pescas e do Domínio Marítimo;
Um representante do Aquário de Vasco da Gama;
Um representante do Instituto de Biologia Marítima;
Um representante da Federação Portuguesa de Actividades Submarinas;
Um representante do Centro Português de Actividades Submarinas;
Um oficial da Armada em serviço no Instituto Hidrográfico, que servirá de secretário.
4.º A C. C. P. S. N. reúne por determinação do Ministro da Marinha, do director-geral do Instituto Hidrográfico ou do respectivo presidente.
5.º Qualquer dos vogais pode solicitar a reunião da Comissão ao respectivo presidente, desde que justifique os motivos do seu pedido.
6.º É extinta a comissão a que se refere a portaria de 8 de Abril de 1970, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1970.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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