Decreto n.º 641/71 — Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição…

Tipo Decreto
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado em Lisboa

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de 31 de Dezembro

Considerando que a recente reforma de serviços do Ministério da Educação Nacional tornou ainda mais premente o problema das respectivas instalações, nomeadamente no que se refere aos novos serviços autónomos, que as exigem condignas e funcionais e ainda susceptíveis do necessário alargamento;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado nos n.os 135 e 137 da Avenida do Duque de Ávila, em Lisboa, pela importância de 50000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

1971:

Instituto de Acção Social Escolar ... 21750000$00

Secretariado para a Juventude ... 5250000$00

1972:

Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00

Secretariado para a Juventude ... 11000000$00

1973:

Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00

Secretariado para a Juventude ... 7000000$00

Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional estabelecerá, mediante despacho, os termos em que o imóvel será utilizado pelos comproprietários.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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