Portaria n.º 642/71 — Altera o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto…

Tipo Portaria
Publicação 1971-11-24
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Altera o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar as condições especiais de promoção aos postos de primeiro-tenente e capitão-tenente da classe de administração naval;

Tendo em conta o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, alterar o mapa n.º 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, pela forma que se indica:

1.º São eliminados o tempo de embarque e o tempo de navegação necessários para a promoção ao posto de primeiro-tenente da classe de administração naval;

2.º Os tirocínios de embarque necessários para a promoção ao posto de capitão-tenente da classe de administração naval passam a ser dois anos de tempo de embarque, com a observação (s), e setecentas e cinquenta horas de navegação, com a observação (s);

3.º É acrescentada a observação (s), com a seguinte redacção:

(s) Realizados em oficial subalterno.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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