Portaria n.º 643/71 — Abre créditos destinados a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da…
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Abre créditos destinados a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola
de 24 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um, da importância de 2000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1528.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Imposto profissional», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento;
2.º Um, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1529.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinário do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Imposto profissional», da tabela de receita ordinária do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.
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