Decreto n.º 66/71 — Altera a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860

Tipo Decreto
Publicação 1971-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 2

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Altera a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860

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de 3 de Março

Havendo necessidade de alterar a designação da entidade beneficiária do aval cuja concessão foi autorizada pelo Decreto n.º 44860, de 19 de Janeiro de 1963;

Por motivo de urgência, tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto n.º 44860, de 19 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a dar o aval da província, até ao montante de 10000000$00, para uma operação de empréstimo, amortizável em dez anos, a contrair num estabelecimento de crédito pela Organização de Turismo Estorial, Lda., da cidade da Beira.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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