Portaria n.º 668/71 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano de 1971

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe no ano de 1971:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 25000$00

Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 1 «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 6000$00

Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 500$00

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transporte» ... 110000$00

Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 4000$00

... 168500$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas na seguinte verba inscrita na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 133500$00

Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 3000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 3000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 19000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 10000$00

... 168500$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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