Portaria n.º 672/71 — Manda vedar a pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, determinada área de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda vedar a pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, determinada área de Moçambique

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de 6 de Dezembro

Atendendo ao que foi proposto pelo governador-geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Seja vedada a pesquisas de diatomite, até 31 de Dezembro de 1972, a área de Moçambique definida pelo seguinte perímetro:

A norte, o paralelo 24º 31' S., entre os meridianos 34º 00' E. e 33º 00' E.;

A oeste, desde a intercepção do paralelo 24º 30' S. com o meridiano 33º 00' E., em linha recta até ao ponto de coordenadas 25º 30' S. e 32º 20' E. e ao longo do meridiano 32º 20' E., até à fronteira sul da província;

A sul, ao longo da fronteira sul até à costa;

A este, ao longo da costa até ao meridiano 34º 00' E. e ao longo deste meridiano até ao ponto de coordenadas 34º 00' E. e 24º 30' S.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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