Decreto n.º 68/71 — Determina que os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas tenham…
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Determina que os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas tenham direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo ao presente diploma, que substitui o do Decreto n.º 48152
de 4 de Março
Havendo necessidade de conciliar o disposto no artigo 15.º do Decreto n.º 268/70, com o mapa anexo ao Decreto n.º 48152, de 23 de Dezembro de 1967;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os membros do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça das províncias ultramarinas terão direito a uma senha de presença de harmonia com o quadro anexo a este decreto, que substitui o que foi publicado anexo ao Decreto n.º 48152, de 23 de Dezembro de 1967.
Art. 2.º Entre a vigência do Decreto n.º 268/70, de 3 de Junho, e a do presente decreto, os membros do conselho administrativo referido no artigo anterior deverão perceber as senhas de presença do montante fixado no artigo 15.º daquele decreto.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Tabela de remunerações do conselho administrativo do Cofre Geral de Justiça (artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/03/05300/02830284.pdf))
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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