Portaria n.º 717/71 — Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, com a redacção dada na…

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, com a redacção dada na presente portaria, o n.º 2.º do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49471 (mercadorias transportadas pelos turistas)

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de 23 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 49471, de 27 de Dezembro de 1969, em vigor no continente e ilhas adjacentes, sujeita ao regime geral de importação os objectos transportados conjuntamente com outros destinados a comércio quando em conjunto façam parte da bagagem do passageiro.

Mostrando-se necessário tornar extensivo às províncias ultramarinas aquele preceito legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o n.º 2.º do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49471, o qual passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

§ único. ...

2.º Ficam sujeitos ao regime geral de importação os veículos automóveis acompanhando ou não os passageiros e os objectos transportados conjuntamente com outros destinados a comércio quando em conjunto façam parte da bagagem do passageiro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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