Portaria n.º 728/71 — Aprova o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da Direcção-Geral das Contribuições…

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, para os efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral:

1.º ponto

1) Redacção de um ofício sobre assuntos de serviço.

2) Questionário compreendendo dez perguntas sobre as seguintes matérias:

a)

Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;

b)

Deveres e direitos dos funcionários. Disciplina. Faltas e licenças;

c)

Regras gerais sobre incidência, isenções, determinação da matéria colectável e liquidação, relativas aos seguintes impostos:

Sisa;

Contribuição industrial (grupos B e C);

Imposto profissional;

Imposto de capitais;

Imposto complementar.

2.º ponto

Processamento de folhas de abonos de vencimentos ou de outras despesas.

3.º ponto

Resposta, pelo menos a duas perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.

Nota. - A legislação respeitante à matéria dos pontos será fornecida aos candidatos durante a prova escrita.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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