Portaria n.º 729/71 — Autoriza várias sociedades de seguros a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela…

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza várias sociedades de seguros a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.

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de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar as sociedades de seguros Companhia de Seguros Lusitana, S. A. R. L., Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, S. A. R. L., Companhia de Seguros A Mundial de Moçambique, S. A. R. L., e Companhia de Seguros Nauticus, S. A. R. L., com sedes na província de Moçambique, a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.

Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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