Portaria n.º 735/71 — Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento…
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Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 4.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas pelas Portarias n.º 221/71, de 30 de Abril, na parte relativa ao consulado de 1.ª classe em Marselha, e pelas Portarias n.os 296/71 e 320/71, de 7 e 19 de Junho, respectivamente, e com as que a seguir se indicam, a produzir efeitos desde 1 de Julho último:
Consulado-Geral em Joanesburgo:
... Rands
Contabilista ... 290
Caixa ... 250
Secretária ... 170
Empregado ... 160
Empregada ... 150
Empregada ... 150
Empregada ... 150
Empregada ... 150
Dactilógrafa ... 140
Dactilógrafa ... 140
Contínuo ... 90
Total ... 1840
Consulados de 1.ª classe:
Lião:
... Francos franceses
Chanceler ... 2000,00
Secretário-arquivista ... 1700,00
Contabilista ... 1600,00
Secretários (4 x 1500 cada um) ... 6000,00
Escriturários (6 x 1300 cada um) ... 7800,00
Dactilógrafos (5 x 1200 cada um) ... 6000,00
Contínuo ... 1000,00
Total ... 26100,00
Santos:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 500
Escriturário ... 140
Dactilógrafo ... 120
Dactilógrafo ... 120
Dactilógrafo ... 120
Dactilógrafo ... 120
Contínuo ... 100
Total ... 1220
Aos consulados de Portugal adiante indicados deverão também ser abonadas as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento no mês de Dezembro, e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/30400/20682068.pdf))
Aos Consulados de Portugal em Barcelona, Madrid e Vigo, também de harmonia com as leis locais, deverão ainda ser abonadas as importâncias de $ 1900, $ 2912,50 e $ 2562,50, respectivamente, destinadas a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além das satisfeitas mensalmente.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
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