Portaria n.º 735/71 — Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento…

Tipo Portaria
Publicação 1971-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda abonar aos consulados de Portugal junto de diversos países várias importâncias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado

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de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonados aos consulados de Portugal, durante o 4.º trimestre de 1971, as importâncias mensais a eles atribuídas pela Portaria n.º 129/71, de 11 de Março, com as alterações nela introduzidas pelas Portarias n.º 221/71, de 30 de Abril, na parte relativa ao consulado de 1.ª classe em Marselha, e pelas Portarias n.os 296/71 e 320/71, de 7 e 19 de Junho, respectivamente, e com as que a seguir se indicam, a produzir efeitos desde 1 de Julho último:

Consulado-Geral em Joanesburgo:

... Rands

Contabilista ... 290

Caixa ... 250

Secretária ... 170

Empregado ... 160

Empregada ... 150

Empregada ... 150

Empregada ... 150

Empregada ... 150

Dactilógrafa ... 140

Dactilógrafa ... 140

Contínuo ... 90

Total ... 1840

Consulados de 1.ª classe:

Lião:

... Francos franceses

Chanceler ... 2000,00

Secretário-arquivista ... 1700,00

Contabilista ... 1600,00

Secretários (4 x 1500 cada um) ... 6000,00

Escriturários (6 x 1300 cada um) ... 7800,00

Dactilógrafos (5 x 1200 cada um) ... 6000,00

Contínuo ... 1000,00

Total ... 26100,00

Santos:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 500

Escriturário ... 140

Dactilógrafo ... 120

Dactilógrafo ... 120

Dactilógrafo ... 120

Dactilógrafo ... 120

Contínuo ... 100

Total ... 1220

Aos consulados de Portugal adiante indicados deverão também ser abonadas as quantias a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento no mês de Dezembro, e de harmonia com as leis locais, a mais um mês de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/12/30400/20682068.pdf))

Aos Consulados de Portugal em Barcelona, Madrid e Vigo, também de harmonia com as leis locais, deverão ainda ser abonadas as importâncias de $ 1900, $ 2912,50 e $ 2562,50, respectivamente, destinadas a ocorrer ao pagamento de dois meses e meio de salários, além das satisfeitas mensalmente.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

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