Portaria n.º 79/71 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1970
de 11 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1970:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea:
Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 400000$00
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 400000$00
Pessoal privativo equiparado a militar e civil:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal graduado» ... 40000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado» ... 1200000$00
Artigo 3.º, n.º 2) «Pessoal civil assalariado eventual» ... 280000$00
Artigo 4.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 650000$00
Artigo 4.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoa1 - Subvenção de campanha» ... 450000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Abono de família» ... 145000$00
... 3605000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 500000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio de alimentação» ... 40000$00
Artigo 4.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 290000$00
Artigo 4.º, n.º 5) «Subsídio de renda de casa» ... 210000$00
Artigo 4.º, n.º 6) «Subsídio eventual de custo de vida» ... 2100000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 465000$00
... 3605000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).