Portaria n.º 8/71 — Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar nas províncias ultramarinas o aviso, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público terem sido trocados em Brasília os instrumentos de ratificação do Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 17 de Outubro de 1969, inserto no Diário do Governo, n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1970
de 5 de Janeiro
A Portaria n.º 191/70, de 16 de Abril, tornou extensivos a todas as províncias ultramarinas o Acordo de Previdência Social e o Ajuste Complementar, celebrados entre Portugal e a República Federativa do Brasil, tendo sido trocados em Brasília, em 14 de Outubro de 1970, os instrumentos de ratificação;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nas províncias ultramarinas o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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