Decreto-Lei n.º 83/71 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um…
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável, no montante de 43000 contos, para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento
de 19 de Março
O financiamento dos empreendimentos no porto de Lisboa, previstos para 1971 no programa do III Plano de Fomento, a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, inclui, em correspondência com a previsão de investimento em apetrechamento portuário, o recurso a empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência até ao montante de 43000 contos.
Nestes termos:
Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento, a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 43000 contos.
Art. 2.º - 1. O empréstimo, que vencerá juros à taxa anual de 6 por cento, será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de juro e amortização.
A primeira semestralidade vencer-se-á no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.
Os juros e amortização do empréstimo constituem um encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 47489, de 9 de Janeiro de 1967.
Art. 3.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 10 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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