Portaria n.º 83/71 — Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 24294

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece a lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria - Revoga a Portaria n.º 24294

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de 12 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:

1.º Estabelecer a seguinte lotação para a Fábrica Nacional de Cordoaria:

Oficiais:

Comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra de administração naval (ver nota a) ... 1

Capitão-de-fragata médico naval ... 1

Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1

Capitães-de-fragata ou capitães-tenentes de administração naval ... 2

Primeiro-tenente do serviço geral (ver nota b) ... 1

Segundos-tenentes, subtenentes ou aspirantes da reserva naval (ver nota c) ... 3

Sargentos e praças:

Sargento-ajudante de qualquer classe ... 1

Primeiros-sargentos (ver nota d) ... 2

Primeiros-sargentos enfermeiros ... 3

Cabos despenseiros ... 3

Cabos (ver nota d) ... 4

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 2

Primeiros-grumetes (ver nota e) ... 24

(nota a) Exerce as funções de director.

(nota b) Proveniente da classe dos artífices condutores de máquinas.

(nota c) Sendo um licenciado em Economia, outro em Finanças e outro com o curso de Engenharia Têxtil.

(nota d) De preferência da classe de abastecimento.

(nota e) Sendo quatro habilitados com o curso de especialização em condutores de automóveis.

2.º Revogar a Portaria n.º 24294, de 18 de Setembro de 1969.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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