Portaria n.º 87/71 — Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito, para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970

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de 13 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 1485000$00, a adicionar à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1970, relativo à quota-parte da província nos encargos com o reembolso a fazer ao Ministério das Finanças pela aquisição de um prédio na Rua da Junqueira, em Lisboa, para instalação de serviços dependentes do Ministério do Ultramar, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.

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