Decreto n.º 9/71 — Dá nova redacção à alínea b) do Decreto n.º 176/70, que aprova as normas gerais para observância e regulamentação nas…

Tipo Decreto
Publicação 1971-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção à alínea b) do Decreto n.º 176/70, que aprova as normas gerais para observância e regulamentação nas províncias ultramarinas dos regimes de condicionamento das bebidas alcoólicas

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Janeiro

Tendo sido publicada com inexactidões a alínea b) do artigo 10.º do Decreto n.º 176/70, e tornando-se necessário proceder à devida rectificação;

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto n.º 176/70, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º ...

a)

...

b)

Os Decretos de 17 de Dezembro de 1903 e n.os 17258, de 22 de Agosto de 1929, e 19615, de 18 de Abril de 1931; o Decreto-Lei n.º 20282, de 5 de Setembro de 1931; a Portaria de 21 de Março de 1912, e o n.º 7 da Portaria n.º 13201, de 19 de Junho de 1950, e bem assim a Convenção Internacional para a Unificação dos Métolos de Análise e Apreciação dos Vinhos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40645, de 11 de Junho de 1956, e ratificada por Portugal, nos termos do aviso publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 246 de 13 de Novembro de 1956.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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