Decreto n.º 96/71 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância de um benemérito para fundo de…
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Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância de um benemérito para fundo de manutenção da Cantina Escolar de António Lourenço Pereira e Maria de Jesus Pereira, anexa às escolas do núcleo de Outeiro, freguesia de Insalde, concelho de Paredes de Coura
de 23 de Março
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigoc 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito António Lourenço Pereira a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar António Lourenço Pereira e Maria de Jesus Pereira, anexa às escolas de núcleo de Outeiro, freguesia de Insalde, concelho de Paredes de Coura.
Art. 2.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado ao doador o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela Cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.
Art. 3.º - 1. A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão o doador ou um seu representante, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 8 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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