Portaria n.º 104/72 — Aprova o modelo do cartão de livre trânsito para uso dos delegados técnicos tauromáquicos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo do cartão de livre trânsito para uso dos delegados técnicos tauromáquicos
de 22 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 47.º da Portaria n.º 606/71, de 4 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo:
1.º Aprovar o modelo do cartão de livre trânsito para uso dos delegados técnicos tauromáquicos.
2.º O cartão confere ao seu titular o direito de livre acesso a todas as praças de touros e suas dependências para o exercício das funções que por lei lhe estão atribuídas.
3.º Os cartões serão do modelo anexo à presente portaria e sobre o canto inferior esquerdo da fotografia do titular será aposto o selo branco da Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
4.º Os cartões serão emitidos pela Direcção dos Serviços de Espectáculos, da Direcção-Geral da Cultura Popular e Espectáculos.
5.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatòriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Modelo do cartão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/02/04400/01950196.pdf))
Observações
Os cartões serão de cor branca.
No canto superior esquerdo da frente do cartão será impressa uma faixa verde e vermelha.
As dimensões do cartão serão de 11,5 cm x 7,6 cm.
O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.
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