Decreto n.º 107/72 — Insere disposições relativas à colocação no Instituto de Acção Social Escolar dos serviços de saúde escolar até agora…

Tipo Decreto
Publicação 1972-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Insere disposições relativas à colocação no Instituto de Acção Social Escolar dos serviços de saúde escolar até agora integrados na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Março

Considerando que se mostra conveniente - incorporar desde já no Instituto de Acção Social Escolar os serviços de saúde escolar até agora integrados na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;

Tendo em vista as disposições do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 178/71, de 30 de Abril;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços de saúde escolar até agora integrados na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar são colocados na dependência do Instituto de Acção Social Escolar, para onde transitará o respectivo pessoal, sem exigência de qualquer outra formalidade.

Art. 2.º Enquanto não for definido o regime de prestação de serviços que ao Instituto de Acção Social Escolar compete nesta modalidade, a acção dos serviços de saúde escolar orientar-se-á pelos preceitos legais a que se tem subordinado.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 21 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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