Portaria n.º 108/72 — Estabelece um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos

Tipo Portaria
Publicação 1972-02-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Fevereiro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É estabelecido um período de dois anos para instalação do Hospital de Magalhães Lemos.

2.º Durante esse período, de acordo com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o estabelecimento reger-se-á pelo disposto nos artigos 80.º a 84.º do referido decreto-lei.

3.º A instalação do Hospital de Magalhães Lemos incumbe aos órgãos directivos normais do Centro de Saúde Mental do Porto, no qual o Hospital de Magalhães Lemos se encontra integrado.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).