Decreto n.º 112/72 — Estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da…

Tipo Decreto
Publicação 1972-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa

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de 7 de Abril

A Câmara Municipal de Lisboa tem em estudo os planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória e importa, por isso, estabelecer medidas preventivas para as áreas por eles abrangidas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Durante o prazo de um ano fica proibida, nas áreas da cidade de Lisboa representadas nas plantas anexas a este diploma, a prática dos actos ou actividades seguintes:

a)

Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

b)

Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

c)

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d)

Derrube de árvores, em maciços de qualquer área.

2.

É aplicável às medidas preventivas a que se refere o número antecedente o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro.

Art. 2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/04/08200/03910392.pdf))

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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