Decreto n.º 116/72 — Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, uma parcela de terreno baldio do…
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Exclui do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal do Leomil e restitui à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a fim de a mesma ser cedida à Junta Autónoma de Estradas, para efeitos de rectificação da estrada nacional n.º 225
de 14 de Abril
A fim de se proceder à rectificação da estrada nacional n.º 225, entre Castro Daire e S. Joaninho, torna-se necessário ocupar uma parcela de terreno paroquial da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, incorporada no perímetro florestal do Leomil, submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto n.º 39964, de 13 de Dezembro de 1954, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal do Leomil, com uma área de 4590 m2, e restituída à administração da Junta de Freguesia de S. Joaninho, do concelho de Castro Daire, a fim de a mesma ser cedida à Junta Autónoma de Estradas, para efeitos da rectificação da estrada nacional n.º 225.
Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de S. Joaninho proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 5 de Abril de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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