Portaria n.º 119/72 — Substitui o anexo 2 à Portaria n.º 24168 (instituição de prémios na Academia Militar)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o anexo 2 à Portaria n.º 24168 (instituição de prémios na Academia Militar)
de 1 de Março
O prémio de aprumo e apresentação militar, a atribuir, aos alunos da Academia Militar, foi regulado pela Portaria n.º 24168, de 7 de Julho de 1969, constando do anexo 2 a este diploma o modelo do medalhão a conceder aos alunos galardoados;
Tendo, entretanto, sido aprovado o novo brasão de armas da Academia Militar, torna-se necessário alterar, em conformidade, o modelo do medalhão que se encontra estabelecido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:
O anexo 2 à Portaria n.º 24168, de 7 de Julho de 1909, é substituído pelo anexo à presente portaria.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1972/03/05100/02300230.pdf))
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
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