Decreto n.º 13/72 — Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados…
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Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados às escolas preparatórias de Angola
de 11 de Janeiro
Convindo ampliar o quadro de pessoal do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar para satisfazer as necessidades das escolas preparatórias de Angola;
Atendendo ao que representou o Governo-Geral desta província;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pela parte final do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Angola:
1.º grupo ... 157
2.º grupo ... 84
4.º grupo ... 158
5.º grupo ... 43
Art. 2.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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