Decreto n.º 13/72 — Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados…

Tipo Decreto
Publicação 1972-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados às escolas preparatórias de Angola

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de 11 de Janeiro

Convindo ampliar o quadro de pessoal do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar para satisfazer as necessidades das escolas preparatórias de Angola;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral desta província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pela parte final do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Angola:

1.º grupo ... 157

2.º grupo ... 84

4.º grupo ... 158

5.º grupo ... 43

Art. 2.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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