Decreto n.º 144/72 — Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Instituto de Crédito da mesma província

Tipo Decreto
Publicação 1972-05-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza a província de Angola a contrair um empréstimo no Instituto de Crédito da mesma província

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de 3 de Maio

Considerando-se necessário facultar à província de Angola os meios financeiros indispensáveis à execução de vários empreendimentos visando a promoção económica das populações;

Sob proposta do Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Angola a contrair no Instituto de Crédito de Angola um empréstimo, até ao montante de 250000 contos.

2.

Este empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Governador-Geral de Angola, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Angola, nas condições que vierem a ser acordadas entre si.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado em obras de fomento visando a promoção económica das populações dos distritos da Lunda, Bié, Moxico, Cuando Cubango, Cunene e Cabinda.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 19 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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