Portaria n.º 15/72 — Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde

Tipo Portaria
Publicação 1972-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde

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de 11 de Janeiro

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

O disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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